Política KYC
Quando a identificação é exigida, que documentos servem e o que acontece se não for concluída.
1. Finalidade e momento
A identificação do titular cumpre três funções distintas: confirmar que é maior de 18 anos, confirmar que o destinatário de um levantamento é a mesma pessoa a quem a conta pertence, e dar cumprimento às obrigações de prevenção de branqueamento de capitais descritas em Política AML.
1.1 Quando é exigida
Obrigatoriamente antes do primeiro levantamento. Pode ainda ser exigida a qualquer momento, independentemente de pedido de levantamento, quando o padrão de operações da conta o justifique ou quando haja alteração relevante nos dados declarados.
1.2 Abertura de conta
A abertura de conta não exige documentos. São declarados nome, data de nascimento, morada e contactos, cuja veracidade é confirmada nesta fase posterior. Uma divergência entre o declarado e o documento apresentado impede a conclusão da verificação.
2. Documentos aceites
São aceites documentos oficiais dentro da validade, legíveis e apresentados na íntegra. A lista é deliberadamente curta: exigir mais do que o necessário obrigaria a conservar mais do que o necessário.
2.1 Identificação
Cartão de cidadão, passaporte ou carta de condução, com fotografia, nome completo e data de nascimento visíveis. O documento deve ser apresentado por inteiro, com as quatro margens dentro do enquadramento.
2.2 Comprovativo de morada
Quando exigido, factura de serviços, extracto bancário ou documento oficial emitido nos três meses anteriores, com o nome do titular e a morada declarada. Documentos com a morada parcialmente ocultada não são aceites.
2.3 Meio de pagamento
Em situações específicas pode ser pedida comprovação da titularidade do meio de pagamento utilizado. Nessa comprovação deve ser ocultada a numeração, com excepção dos últimos quatro dígitos, e nunca é solicitado o código de segurança.
3. Procedimento e prazos
Os documentos são carregados exclusivamente em área reservada da conta. O operador não solicita documentos por correio electrónico, por mensagem ou através da conversa em directo, e qualquer pedido efectuado por essas vias em nome da marca não provém do operador.
3.1 Prazo de análise
Até 18 horas a contar da submissão completa. O resultado é comunicado ao endereço de correio electrónico registado, quer seja aprovação quer seja recusa, com indicação do motivo neste último caso.
3.2 Causas de recusa
Margens cortadas, reflexo sobre elementos de segurança do documento, documento fora da validade, ilegibilidade, divergência entre o nome do documento e o nome declarado na conta, ou comprovativo de morada com data anterior ao período aceite.
3.3 Nova submissão
Não há limite ao número de submissões nem qualquer encargo associado. Corrigido o motivo da recusa, a nova análise segue o mesmo prazo. O procedimento prático está descrito em Verificação de conta.
4. Consequências e tratamento dos documentos
A verificação é condição de levantamento, não de utilização da conta. Uma conta por verificar pode carregar e jogar normalmente; o que não pode é retirar fundos.
4.1 Verificação não concluída
Enquanto a identificação não estiver concluída, os pedidos de levantamento ficam pendentes. Se a identificação se revelar impossível, o operador põe termo à relação e devolve o saldo pela via por onde entrou, na medida em que essa devolução seja compatível com os deveres legais aplicáveis.
4.2 Idade não confirmada
Se a verificação demonstrar que o titular era menor de 18 anos à data da abertura, a conta é encerrada de imediato, os ganhos são anulados e os valores carregados são devolvidos. Não há excepção a esta regra.
4.3 Acesso e conservação
Os documentos ficam acessíveis apenas ao pessoal encarregado da análise e são conservados pelo prazo imposto pelo regime aplicável, contado a partir do encerramento da conta, nos termos descritos em Política de privacidade.
Última actualização: 12 de setembro de 2026
